Em: 19/12/2018 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR CONCLUIU AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS COM O SESC-PR E SENAC-PR PARA RENOVAÇÃO DO ACT 2018/2019

A Diretoria do SENALBA-PR concluiu nessa segunda-feira (17/12) as negociações para renovação do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) referente a data base de novembro de 2018/2019 com os Gestores do SESC-PR – Serviço Social do Comércio e do SENAC-PR – Serviço Nacional De Aprendizagem Comercial.

Primeiramente é importante destacar que a situação das Entidades do Sistema S está bem complicada em face do cenário econômico e político para 2019. Há muitas ameaças de corte na receita compulsória, como por exemplo, o projeto de lei para criação do Fundo Nacional de Segurança Pública que prevê a retirada de 25% da receita destinada ao Sistema S. Há outro projeto de lei mais ameaçador, que prevê tornar facultativa a alíquota paga pelas empresas às Entidades do Sistema S. Essas incertezas do que irá acontecer no próximo ano interferem de forma assombrosa nas negociações e mudam o foco de ampliar os benefícios para a preocupação de ao menos manter o que já está estabelecido. Veja essa notícia recente relacionada a arrecadação do Sistema S: Corte no Sistema S será de 50% e vai começar já, diz Cintra e essa: Equipe de Guedes quer acabar com contribuição compulsória para Sistema S.

O percentual do reajuste salarial para os empregados do SESC-PR e SENAC-PR ficou estabelecido em 4,5%, sendo que a inflação pelo INPC/IBGE acumulada no período da data base de novembro de 2018 foi de 4%. Esse aumento nos salários representa um pequeno ganho real de 0,5%. Mas há de se observar outros benefícios estão mantidos e também reajustados na vigência do novo ACT.

O Vale Refeição/Alimentação que era de R$ 20,00 foi reajustado em 10%, passando ao valor de R$ 22,00. O Auxílio Creche foi reajustado para R$ 230,00. O abono de faltas para acompanhar filhos ao médico agora também passará a ser facultado ao acompanhamento dos pais acima de 60 anos. Todos os demais benefícios foram mantidos no ACT 2018/2019, mesmo sem a ultratividade. Essa talvez não foi a melhor das negociações, mas temos que observar a manutenção das demais cláusulas e benefícios por mais um ano, benefícios esses que são mais vantajosos par o trabalhador do que os dispostos nas CCTs (Convenção Coletiva de Trabalho).

A título de custeio sindical ao SENALBA-PR, embora tenha sido abordado em Assembleia uma Contribuição Assistencial no percentual de 3%, a Diretoria do Sindicato reduziu esse percentual para 2,25%, equiparando ao percentual estabelecido nas CCTs e demais ACTs dessa data base. A Contribuição Assistencial deverá ser descontada do salário bruto relativo ao mês de fevereiro de 2019, mediante consulta individual na Intranet antes do fechamento da folha de pagamento daquele mês.

Tão logo o ACT seja registrado no Sistema mediador do Ministério do Trabalho será também disponibilizado na íntegra no site do SENALBA-PR.

Trabalhador acompanhe as negociações coletivas pelo site do SENALBA-PR ou pela página do Sindicato no Fceook e Compartilhe as novidades com os colegas de trabalho, participe das enquetes e cadastre seu e-mail no site para receber novas informações. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

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