O SALÁRIO MÍNIMO NO ESTADO DO PARANÁ 2019
O salário mínimo do Estado do Paraná, denominado Piso Salarial do Estado do Paraná, será reajustado a partir de 1º de fevereiro de 2019. Esse piso salarial se aplica aos trabalhadores de categorias não organizadas em Sindicato ou nos casos em que o Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho não estabeleça o piso salarial.
MAS POR QUE O SALÁRIO MÍNIMO NO ESTADO DO PARANÁ É DIFERENTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL (R$ 998,00)? No ano de 2005, por sugestão do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) às Centrais Sindicais, foi elaborada uma agenda de negociação com o Governo do Estado do Paraná visando melhorias na qualidade de vida e de trabalho, desenvolvimento social, distribuição de renda, geração de empregos e crescimento econômico. Dentre as ações estava a implantação de um Salário Mínimo Regional à exemplo dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. No ano seguinte (2006), o então Governador Roberto Requião promulgou a Lei Estadual nº 15.118/2006 regulamentando o Piso Salarial do Estado do Paraná. É importante destacar que o SENALBA-PR sempre teve um representante nas negociações do Piso Salarial com o Governo do Estado. Na implantação do Piso Salarial do Estado do Paraná o então Presidente do SENALBA-PR, Juvenal Pedro Cim, participou das negociações representando a CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil).
A partir de 2007, a cada ano a lei do Piso Salarial do Paraná era revogada e reeditada com a correção dos valores, mediante novas negociações. Atualmente a Lei do Piso Salarial do Estado do Paraná, vigente sob o número 18.766, foi promulgada em 1º de Maio de 2016, pelo Governador Beto Richa. Naquele ano as negociações foram intensas e participaram representantes do Governo Estadual, das Federações Patronais e das Centrais Sindicais de Trabalhadores. Na ocasião também havia um represente do SENALBA-PR, o então Vice-Presidente Marcelo dos Santos, que participou representando a CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros). Nessa negociação foi estabelecido que a data base do reajuste do Piso Salarial do Estado do Paraná seria antecipada um mês a cada ano e o reajuste seria o mesmo do Salário Mínimo Nacional, que consiste na reposição da inflação do ano anterior (INPC) acrescido de aumento real equivalente ao crescimento do PIB de dois anos atrás. A Lei vigente deve vigorar até 2020, quando a data base será antecipada para o mês de janeiro e o reajuste será feito por decreto do Governador do Estado.
O atual Governador do Estado do Paraná, Ratinho Junior, já manifestou que a partir do dia 1º de fevereiro deverá editar o decreto que reajustará os valores do Piso Salarial do Estado do Paraná para esse ano. Os valores são divididos em quatro grupos:
GRUPO I - R$ 1.306,80 para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca;
GRUPO II - R$ 1.355,20 para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção;
GRUPO III - R$ 1.403,60 para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais;
GRUPO IV - R$ 1.509,20 para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.
Na Convenção Coletiva do SENALBA-PR realizada em novembro de 2018 com os SECRASOs Paraná e Curitiba o piso salarial estabelecido foi de R$ 1.345,00, o que representou um reajuste de quase 6% enquanto o INPC acumulado no período era de 4%. Já a Convenção Coletiva com SECRASO Norte do Paraná não estabelece piso salarial.
Clique aqui e veja o histórico do Piso Salarial do Estado do Paraná elaborado pelo DIEESE.