SENALBA-PR – MAIO, MÊS LIMITE PARA O PAGAMENTO DO REAJUSTE COMPLEMENTAR DA DATA BASE DE NOVEMBRO 2021/2022
O reajuste salarial de 11,08% estabelecido na CCT 2021/2022, data base de novembro, firmada entre o SENALBA-PR e os SECRASOs PR/CRM podia ter sido parcelado pela Entidades empregadoras ao seus empregados com salário vigente em 31 de outubro superior a R$ 1.512,00. Esse limite foi estabelecido para que os empregados que ganhavam salários inferiores, como por exemplo o piso salarial que era R$ 1.456,00, não sofressem o parcelamento.
Também vale destacar que o mês para complementação do reajuste salarial de 4,08% poderia ocorrer até o mês de maio/2022 e não necessariamente nesse mês. Dessa forma os trabalhadores puderam exercitar o seu poder de negociação e reivindicar junto as suas Entidades que a complementação ocorresse logo no mês de janeiro/2022, por exemplo. Se você trabalhador conseguiu essa negociação sem a participação do Sindicato, conte para nós, queremos saber! Queremos saber também quais Entidades efetuaram o parcelamento para dimencionar o alcance dessa medida. Nos informe pelo canal de CONTATO desse site.
Para evitar interpretações e exemplificar como aplicar corretamente o parcelamento do reajuste salarial complementar a Diretoria do SENALBA-PR emitiu a CIRCULAR Nº 03/2022 que será enviada para todos os e-mails cadastrados.
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