Em: 06/12/2022 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR - NEGOCIAÇÕES COLETIVAS PARA A DATA BASE DE NOVEMBRO 2022

NOTÍCIA ATUALIZADA 06/12/2022

EM 25/10/2022
. Alea jacta est! A sorte está lançada, mas não é só isso que conta. As pautas para as negociações coletivas 2022/2023 levantadas em assembleia junto aos trabalhadores foram entregues às respectivas Entidades. O futuro é incerto, a economia nacional não dá sinais claros de crescimento e há receios acerca das eleições presidenciais.

De acordo com as projeções, o índice de inflação acumulada (INPC/IBGE) para essa data base do mês de novembro deve ser o menor do ano de 2022. Dessa forma, conforme deliberação em assembleia, será necessário conquistarmos um aumento real no índice de reajuste dos salários e demais benefícios econômicos. A alimentação é o item que mais pesou no orçamento do trabalhador assalariado nos últimos tempos. Assim, além de reajustar o benefício do vale refeição/alimentação precisamos negociar o fim do desconto de contrapartida do trabalhador. O ideal é termos um benefício mensal e com valor fixo, independente dos dias úteis e, sem desconto em folha de pagamento. Já os empregados contratados em regime de trabalho 12x36 horas precisam receber o benefício do VR/A com adicional de 50%, uma vez que trabalhando 12 horas está se compensando 4 horas de descanso em outro dia. Essas e outas pautas estarão em discussão nesse mês de novembro de 2022.

Conforme deliberado em assembleia vamos priorizar a realização de Acordos Coletivos de Trabalho em relaçao a tradicional Convenção Coletiva de Trabalho. Realizando ACT o SENALBA-PR poderá dialogar por meio de assembleias específicas com os empregados representados e assim oportunizar o conhecimento do processo negocial. Esclarecemos que da mesma forma que na CCT a negociação e implantação de acordo coletivo também terá a participação dos Sindicatos Patronais assessorando as Entidades empregadoras.

A Diretoria do SENALBA-PR está disponibilizando uma minuta de ACT cuja redação é a mesma utilizada para a última CCT, na qual poderão ser negociadas alterações como por exemplo, inclusão de banco de horas, controle alternativo de jornada, dentre outras, conforme as necessidades de cada Entidade empregadora. Mas toda negociação será submetida para a aprovação, ou não, dos empregados abrangidos.

Compare nas tabelas abaixo os percentuais de reajuste salarial X inflação acumulada na data base de novembro nos últimos 12 anos:

 

Pauta reivindicatória para ENTIDADES representas pelos SECRASOs PR/CRM

Boletim de Olho nas Negociações do mês outubro - DIEESE

EM 10/11/2022.
Saiu o INPC/IBGE de outubro/2022 registrando 0,47%. Com isso temos acumulado nos últimos 12 meses a marca de 6,46%. Esse percentual será o balizador para os reajustes salariais e demais cláusulas econômicas nas negociações da categoria para a data base de novembro de 2022. Assim como em 2019, esse é o menor índice acumulado nas datas bases desse ano. O percentual está muito aquém da perda de poder aquisitivo da classe trabalhadora. Diante disso é inviável firmar negociações sem que haja aumento real nos salários e valorização das clausulas econômicas e sociais. Conforme deliberação em assembleia e noticiado anteriormente, a Diretoria do SENALBA-PR irá priorizar a realização de acordos coletivos diretamente com as Entidades empregadoras e enviará a partir dessa data uma minuta de ACT para todas as Entidades empregadoras que dispomos em cadastro. Não descartamos a realização da CCT junto aos Sindicatos Patronais SECRASOs PR/CRM, desde que a proposta contemple o ganho real pleiteado. De acordo com a pauta reivindicatória o percentual para o reajuste de salários e benefícios é de 8,5%.

Inflação para a data base novembro de 2022 - DIEESE

EM 18/11/2022. Foi realizada a primeira reunião de negociação pela Diretoria do SENALBA-PR com os representantes dos SECRASOs PR/CRM. Os Sindicatos Patronais apresentaram a proposta para realização de Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 conforme deliberação da assembleia patronal realizada na noite do dia 17/11, que consiste em Reajuste salarial e demais cláusulas econômicas (piso salarial, vale refeição/alimentação e auxílio creche) equivalente a apenas 80% do INPC/IBGE (6,46%), o que representa 5,17%. A surpresa foi a proposta de redução do percentual de desconto do vale refeição/alimentação o máximo de 5%. Hoje o percentual de desconto pode ser até 10% e pela legislação até 20%, mas a pauta do SENALBA-PR é zerar esse desconto dos empregados.

A Diretoria do SENALBA-PR entende que a proposta está muito aquém das expectativas e há anos não conseguimos uma evolução substancial na Convenção Coletiva de Trabalho. Além disso o índice do INPC/IBGE dessa data base de novembro de 2022 será o menor no ano de 2022. Dessa forma o foco será fazer acordo coletivo diretamente com as Entidades empregadoras.

EM 25/11/2022.
Foi realizada mais uma rodada de negociação entre a Diretoria do SENALBA-PR com os representantes dos SECRASOs PR/CRM para a data base de novembro de 2022. Na ocasião os representantes patronais apresentaram a proposta de reajuste nas cláusulas financeiras equivalente a 90% do INPC/IBGE acumulado em 6,46%. A proposta representa uma evolução em relação a reunião anterior, mas não chega nem perto das solicitações constantes nas pautas levantadas em assembleia, e por isso, o SENALBA-PR entende que não há a menor possibilidade de firmar um instrumento coletivo nesses termos. O caminho será realizar Acordo Coletivo de Trabalho diretamente com as Entidades que tenham condições de estabelecer no mínimo a reposição integral do INPC (6,46%) acrescido de um ganho real mínimo acima desse percentual. Assim, as Entidades que desejarem firmar ACT o SENALBA-PR estará a disposição e com certeza os Sindicatos Patronais também estarão a disposição para assessorar as Entidades representadas.

Leia a Circular Nº 07/2022 do SENALBA-PR

Leia a minuta para realização de ACTs diretamente com as Entidades Empregadoras

EM 29/11/2022.
Em nova rodada de negociação entre os representantes dos SENALBAs e o dos SECRASOs realizada remotamente nessa tarde foi apresentado como proposta final por parte dos empregadores para realização de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). A proposta consiste no reajuste linear de 7% nas cláusulas econômicas. Esse índice representa um arredondamento da inflação acumulada nos últimos 12 meses no INPC/IBGE que foi 6,46% a título de ganho real. Também houve um avanço na redução do percentual de desconto do benefício Vale Refeição/Alimentação para o máximo de 5%. Já para as cláusulas sociais o avanço foi na implantação de cláusula, ainda que facultativa, estabelecendo parâmetros para contratação de seguro de vida em grupo, sugerindo inclusive apólice que beneficiará as Entidades empregadoras.

Por definição em assembleia do SENALBA-PR, a prioridade é realizar apenas Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) diretamente com as Entidades empregadoras. Mas diante do cenário negocial que até setembro desse ano registrou 42% das negociações coletivas com reajuste salarial abaixo do INPC/IBGE a proposta apresentada pelos Sindicatos Patronais é razoável.

O SENALBA-PR pediu um prazo para debater essa proposta no âmbito de sua Diretoria e consequentemente junto aos seus representados enquanto se discute a atualização e redação das cláusulas da última CCT. De qualquer modo a negociação abrange o mês de novembro e qualquer reajuste será pago retroativamente.

Vote na enquete, a Diretoria do SENALBA-PR quer saber sua opinião

EM 06/12/2022. Foi firmada a CCT 2022/2023 junto aos SECRASOs PR/CRM! Após análise das perspectivas negociais para essa data base a Diretoria do SENALBA-PR definiu por aceitar a proposta final dos Sindicatos Patronais. Assim ficou estabelecido o Reajuste Salarial de 7% sobre os salários vigentes em 31 de outubro de 2022; Reajuste do Piso Salarial a partir de 1º de novembro de 2022 para o valor de R$ 1.731,00; Vale Refeição/Alimentação para o valor mínimo de R$ 20,60 por dia trabalhado/compensado, podendo haver desconto do empregado de até 5%, Reajuste do Auxílio Creche para R$ 244,13.

A COTA NEGOCIAL 2022 ficou estabelecida no valo único anual de R$ 65,00. É importante ler a cláusula 31ª da CCT que teve alterações em relação aos procedimentos de oposição ao desconto para o representado beneficiado não precisar vir ao Sindicato. O trabalhador representado pelo SENALBA-PR contratado apenas pelo piso salarial receberá na vigência dessa CCT em torno de R$ 1.477,00 a mais do que em relação a anterior, enquanto a Cota Negocial 2022 será de apenas R$ 65,00 no mesmo período. Isso sem falar nos ganhos de VR/A dentre outros benefícios. Olhando para esse cálculo está evidenciado que a negociação coletiva beneficia todos sendo então um bom motivo para contribuir com o Sindicato. 

Já para as Entidades que alegam não descontar nada do empregado pelo fato de não haver autorização para isso, facilitamos um pouco mais, basta a Entidade colher a autorização que quiser inclusive pelo link (AUTORIZAÇÃO NEGOCIAL) no site do SENALBA-PR ou pelo modelo de formulário abaixo:

Formulário para consulta coletiva do desconto da COTA NEGOCIAL 2022.

Leia a CCT 2022/2023 registrada no Ministério do Trabalho.


Click no link abaixo para ver a notícia relacionada a negociação coletiva junto a sua Entidade empregadora:

FUNPAR (data base outubro)

SESI/SENAI/IEL/ABESSFI

SESC/SENAC

SESCOOP

CIEE

 

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