Em: 22/12/2022 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – NEGOCIAÇÕES COLETIVAS ACT 2022/2023 – CIEE/PR

NOTÍCIA ATUALIZADA EM 22/12/2022

EM 24/11/2022. O CIEE/PR enviou por e-mail a todos os SENALBAs do Paraná, no dia 23/11, uma proposta para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022/2023. A proposta consiste basicamente no reajuste dos salários e demais cláusulas econômicas pela reposição integral da inflação acumulada nos últimos 12 meses pelo INPC/IBGE que foi de 6,46%. Na proposta há justificativas da Instituição para cada item constante da Pauta Reivindicatória. Até o momento os SENALBAs do Paraná não estabeleceram nenhuma negociação repondo apenas a inflação. Dessa forma, os Sindicatos agradeceram a proposta e se disponibilizaram para uma reunião de negociação com os representantes do CIEE/PR, que pode ser realizada remotamente de acordo com a agenda das partes.

Leia a proposta do CIEE/PR na íntegra

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EM 29/11/2022.
Foi realizada a primeira rodada de negociação entre os representantes dos SENALBAs e do CIEE/PR. Nessa oportunidade pudemos debater todos os itens da pauta reivindicatória. No entanto não obtivemos evolução nas negociações ao ponto de estabelecer um acordo. A proposta do CIEE/PR ficou apenas na reposição integral da inflação (6,46%) nas cláusulas econômicas. Também foi manifestado pelos representantes da Instituição a possibilidade de rever os itens da pauta no que tange as cláusulas sociais, mas para o próximo ano. O SENALBA de Londrina já firmou a CCT para região do Norte do Paraná com reajuste salarial e demais cláusulas econômicas pelo índice de 7%. Diante disso, os representantes dos Sindicatos entendem que no mínimo um arredondamento do percentual de inflação é imprescindível e deixaram a contra-proposta para renovação do ACT reajustando todas as cláusulas econômicas pelo mínimo de 7%. De qualquer modo não haverá perdas para os empregados, pois os pagamentos relativos aos reajustes sempre serão retroativos ao mês de novembro. Vamos aguardar um retorno do CIEE/PR para realizar uma nova assembleia junto ao empregados representados.

EM 15/12/2022.
Os SENALBAs receberam via e-mail uma nova proposta por parte do CIEE/PR para renovação do ACT 2022/2023 melhorando o percentual de reajuste nas cláusulas econômicas para 7%, ou seja, 0,54% acima da inflação acumulada. No entanto, a proposta mantém a redução do benefício Vale Refeição/Alimentação com o desconto dos dias não trabalhados. Essa proposta de cara já retira um mês do benefício que é o mês das férias. Por outro lado, os Sindicatos firmaram as convenções coletivas estabelecendo além do reajuste de 7% nas cláusulas econômicas uma redução no desconto do empregado para até 5% do valor do benefício. Dessa forma, os SENALBAs recusaram a proposta do CIEE e pedem que no mínimo se mantenha o benefício com valor mensal como vinha sendo até o último ACT, para aí sim, levar para assembleia junto aos empregados.

EM 21/12/2022.
Após algumas tratativas via e-mail entre os representantes dos SENALBAs e do CIEE, conseguimos estabelecer um entendimento para a realização do ACT 2022/2023. A proposta final do CIEE será apresentada e colocada em votação em nova assembleia remota conjunta com a participação dos empregados que será realizada no dia 22 de dezembro de 2022, às 16h00. É de suma importância a participação de todos os empregados nessa decisão final, principalmente porque mesmo não sendo uma “reunião de trabalho”, o CIEE/PR nos permite realizar essa discussão durante o horário de trabalho e na plataforma de reunião virtual custeada pela Entidade.

Click aqui para entrar na Assembleia remota

Leia o Edital de Convocação da AGE Conjunta 04/2022

EM 22/12/2022. Em assembleia remota conjunta realizada pelos SENALBAs do Paraná nessa tarde (22/12), os empregados do CIEE/PR tomaram conhecimento da proposta final apresentada pela Instituição para a renovação do ACT 2022/2023. Na ocasião foi apresenta pelos Sindicatos a minuta do acordo coletivo que estabelece o reajuste das cláusulas econômicas em 7%. Em seguida a proposta foi votada e aprovada pela maioria dos empregados participantes. Agora os Sindicatos darão segmento nos trâmites burocráticos para registro do acordo coletivo no Ministério do Trabalho. Tão logo o ACT seja registrado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho será disponibilizado na página de Acordo e Convenções do site do Sindicato.

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