Em: 10/03/2023 Compartilhar: Facebook

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023 - RETRIBUA, AUTORIZE, CONTRIBUA!

Ao contrário do que é noticiado, a Contribuição Sindical não foi extinta! O que mudou foi basicamente a forma do desconto dos trabalhadores. De acordo com a legislação trabalhista (Lei Ordinária 13.467 de 13/07/2017) foi alterado o artigo 579 da CLT incluindo na redação a “autorização prévia e expressa”.

“Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação."
*Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm

Logo a Contribuição Sindical permanece vigente, porém é necessário uma autorização dos empregados para o desconto em folha de pagamento. Mas ocorre que as Entidades empregadoras, via de regra, não fazem a consulta se os empregados autorizam ou não o referido desconto. Por outro lado, o empregado também não sabe como proceder tal autorização, ou então, tem receio de se manifestar favorável ao desconto da Contribuição em favor do seu Sindicato. Esse é um tabu que precisa ser quebrado. Já está evidenciado que ambas as partes, empregado e empregador, precisam dos seus sindicatos. São os Sindicatos que tem a função jurídica de promover as negociações coletivas que atendem as necessidades e interesses das partes representadas, afinal é por isso que as normativas dispostas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho são negociadas e não impostas.

A Contribuição Sindical é de suma importância para o Sistema Confederativo de representação Sindical, sendo as vezes a única fonte de arrecadação para as Entidades Sindicais de grau superior (Federações, Confederações e, no caso dos trabalhadores, Centrais Sindicais), além de financiar também a Conta Especial Emprego e Salário que é responsável pelo pagamento do seguro desemprego, através do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Dessa forma há um rateio da Contribuição Sindical do trabalhador de modo que apenas 60% fica para o Sindicato.

A CCT 2022/2023 firmada pelo SENALBA-PR com os SECRASOs PR/CRM, estabeleceu na cláusula 32 a obrigatoriedade das Entidades empregadoras procederem a consulta junto aos seus empregados sobre a autorização ou não do desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023 em favor do SENALBA-PR. Leia a cláusula da CCT na íntegra:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023 - SENALBA-PR

No mês de março de 2023 as Entidades empregadoras deverão consultar seus empregados quanto a autorização para o desconto ou não, da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023, em favor do SENALBA-PR, devendo recolher o valor descontado em guia própria (GRCSU) até o dia 28/04/2023.

Parágrafo Primeiro - Após o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023, as Entidades empregadoras deverão enviar a GRCSU e o comprovante de pagamento digitalizados juntamente com a relação dos contribuintes para o e-mail: arrecadacao@senalbapr.com.br, para que o SENALBA-PR possa manter atualizado o cadastro de contribuintes.

Parágrafo Segundo - Os empregados que autorizarem o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023 em favor do SENALBA-PR ficarão isentos do desconto da COTA NEGOCIAL 2023. 

Assim, o SENALBA-PR está disponibilizando no site o formulário para a autorização individual do desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023, que pode ser acessado através do link: http://www.senalbapr.com.br/site/autoriza_formulario.php?id=39.

Como a legislação não define o formato de autorização o SENALBA-PR disponibilizou também uma versão de formulário para autorização coletiva para o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023, clique no link abaixo para fazer o dowload.

Formulário de autorização coletiva para o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023

Leia a 
CIRCULAR 02/2023 referente a Contribuição Sindical 2023


E os trabalhadores de outra data base como aqueles que trabalham em Clubes ou aqueles que são regidos por ACT, também podem autorizar o desconto da Contribuição Sindical 2023 e ficarem isentos da Cota Negocial desse ano. O mais importante nesse momento é o trabalhador despertar sua consciência de que o Sindicato é seu instrumento de defesa coletiva na relação Capital e Trabalho. Sem receita, os Sindicatos podem fechar  e sem representatividade coletiva o trabalhador não prospera. 

Veja o depoimento do Dr. Luiz Eduardo Gunther, Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, aos 4min ele comenta especificamente sobre o assunto Contribuição Sindical.

Veja mais nesse Vídeo elaborado pela nossa Confederação CNTEEC 

Veja como Emitir a guia de recolhimento da Contribuição Sindical


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