Em: 02/12/2024 Compartilhar: Facebook

SENALBA-PR – ENCERRADO PRAZO DE OPOSIÇÃO CCT 2024/2025 DATA BASE NOVEMBRO

NOTÍCIA ATUALIZADA EM 02/12/2024.

EM 02/10/2024. Foi encerrado na última sexta-feira, 29/12, o prazo dos empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social e Orientação e Formação Profissional beneficiados pelas negociações coletivas da CCT 2024/2025 entre o SENALBA-PR e o SECRASO-PR/CRM processarem o formulário de oposição ao desconto da Cota Negocial 2024, em parcela única na porcentagem de 3% do salário de dezembro de 2024. 

Vale destacar que essa negociação alcançou ganhos para o trabalhador além da reposição da inflação, como reajuste de 6,1% nos salários, mais de 8% no piso salarial da categoria, 7,8% valor do vale refeição/alimentação e a conquista do “day off” a folga no mês do aniversário, assim como a manutenção dos demais benefícios conquistados ao longo dos anos. 

Apesar de todos esses ganhos, muitos, mas muitos trabalhadores se opuseram ao custeio sindical! A Diretoria do SENALBA-PR estima que mais de 40% da categoria fez oposição e destaca que em diversas entidades a oposição alcançou a totalidade dos empregados.

Para os trabalhadores que consideram que o sindicato fez um bom trabalho, querem contribuir e não preencheram o formulário de oposição, deverão ter o desconto na folha de pagamento do mês de dezembro de 2024, conforme aprovação na assembleia geral da data base.

Independente do retorno financeiro dessas negociações o quantitativo de oposições foi assustador e certamente haverá reflexos para as negociações futuras, pois já é de consenso entre a Diretoria do SENALBA-PR que a falta de contribuição afeta diretamente as atividades do sindicato.

Leia a CCT 2024/2025 - SENALBA-PR e SECRASOS-PR/CRM - data base Novembro

SENALBA-PR – SAIU A NOVA CCT 2024/2025 - DATA BASE DE NOVEMBRO!

Informamos que só têm validade as cartas preenchidas no site do sindicato, portanto essa carta NÃO HÁ PREVISÃO DE EXCEÇÕES para recebimento da carta de oposição, conforme consta na CCT, Cláusula Trigésima Terceira:

Parágrafo Quinto - Mediante a facilidade para oposição ao custeio sindical, o SENALBA-PR não irá receber e nem protocolar cartas de oposição entregues pessoalmente ou via correio na sede do Sindicato e, do mesmo modo, nenhum outro modelo ou formato de carta de oposição, inclusive no prazo estabelecido terá validade para efeitos do empregador não efetuar o desconto, assumindo assim a responsabilidade sobre o pagamento do valor ora não descontado do empregado.

O sindicato recebeu cartas de oposição normalmente durante todo o período de  oposição que foi de 18/11 a 29/11.

 

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