Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e nos artigos 8º e 149 da Constituição Federal, deverá ser descontada dos empregados no mês de março e recolhida em guia própria em qualquer agência bancária ou casa lotérica até o último dia útil de abril de cada ano.

A base de cálculo para o pagamento da Contribuição Sindical de cada empregado é o salário base de cálculo recebido no mês de março dividido por 30 (trinta dias), correspondente a um dia de trabalho, equivalente a 3,33% do salário desse mês.

A contribuição sindical não foi extinta, mas com a aprovação da reforma trabalhista o que mudou foi a forma de desconto. Para o empregador efetuar o desconto em folha de pagamento é necessário uma autorização do empregado.

De acordo com a cláusula 32 da CCT 2022/2023, firmada junto aos SECRASOs PR/CRM, as Entidades empregadoras deverão consultar todos os seus empregados representados pelo SENALBA-PR se autorizam ou não o desconto da Contribuição Sindical 2023. Para isso disponibilizamos o FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023 - COLETIVO. Essa autorização dará garantias jurídicas para todas as partes: empregado, empregador e sindicato. No site do SENALBA-PR também está disponível o FORMULÁRIO PARA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2023 - INDIVIDUAL caso cada empregado queira preencher individualmente. A Entidade empregadora que não efetuar a consulta prevista na CCT vigente estará sujeita as medidas por descumprimento da mesma, prevista na cláusula 35.

Por fim, destacamos que os empregados que contribuem com suas entidades sindicais estão contribuindo para a manutenção dos seus direitos e os benefícios conquistados nas negociações coletivas. Em especial o SENALBA-PR, isenta da Cota Negocial prevista nos Acordos e Convenções Coletivas 2023 os trabalhadores que autorizaram o desconto da Contribuição Sindical 2023. 

PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DA GUIA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL QUE DEVE SER RECOLHIDA ATÉ O DIA 28/04/2023.

Lembramos que para obter a guia sindical será necessário acessar o site da CAIXA e qualquer problema encontrado como por exemplo site fora do ar ou navegador desatualizado, independe da vontade do SENALBA-PR e por isso deve ser buscada a solução através dos meios de contato disponibilizados pela própria CAIXA aos usuários (capitais e regiões metropolitanas 3004-1104 / demais regiões 0800-726-0104).

Passos para imprimir a guia sindical:

- Link para o site da CAIXA:  https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
- Se aparecer uma janela pedindo certificado digital pode cancelar/fechar pois não é necessário.
- Caso já seja cadastrado preencha CPF, e-mail e senha. Caso não possua cadastro deverá fazê-lo.
- Clicar em Emissão de Guias (primeira opção do lado esquerdo de cima para baixo).
- Clicar em Guia individual.
- Preencher os campos:
            * Tipo de Entidade Sindical: escolher Sindicato
            * Código da Entidade Sindical: preencher 01526
            * UF: escolher PR
            * Categoria Sindical: escolher Empregado
            * CNPJ da Entidade Sindical: digitar 75.992.446/0001-49
            * Nome da Entidade: deixar em branco
            * Clicar em Confirmar

- Irá aparecer uma tabela com o nome do SENALBA-PR abreviado.
- Selecionar a entidade na bolinha do lado esquerdo da tabela e depois em Confirmar.
- Irá aparecer a tela Incluir Contribuinte.
- Dois campos já estão preenchidos com os dados do Sindicato conforme a tela anterior.
- Os outros 04 campos são para serem preenchidos com dados do Contribuinte (Empresa/Entidade):

            * Tipo de Identificação do Contribuinte: CNPJ ou CPF da Empresa/Entidade
            * Código de Identificação do Contribuinte: CNPJ ou CPF (conforme escolhido acima)
            * Tipo de Identificação da Entidade: Sindicato (já estará preenchido)
            * Código da Entidade Sindical: 01526 (já estará preenchido)
            * Data de Vencimento: 28/04/2023
            * Competência: 04/2023
            * Clicar em Confirmar

- Irá aparecer a tela Geração da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU para pagamento.
- Já estará preenchido o vencimento conforme informado na página anterior.
- Já estará preenchida a competência conforme informado na página anterior.
- Preencher o valor da contribuição a ser recolhida.
- Preencher Nome/Razão Social/Denominação Social da Empresa/Entidade.
- Já estará preenchido o CNPJ/CPF conforme escolhido na aba anterior.
- Preencher o CEP e clicar em BUSCAR ENDEREÇO.
- Não se preocupe porque o sistema da CAIXA não busca o número da rua.
- Pesquisar os 03 primeiros números do Código de Atividade do Contribuinte como informado no cartão do CNPJ da Empresa conforme o código e descrição da atividade econômica principal clicando em CONSULTAR CÓDIGOS.
- Ou clique em CONSULTAR CÓDIGOS e escolha o que mais se aproxima da atividade desenvolvida pela Empresa/Entidade.
- Preencher o número de empregados contribuintes incluídos na guia.
- Preencher o total da remuneração dos empregados contribuintes na guia. 
- Preencher o total de empregados da Empresa/Entidade. 
- Clique em Confirmar.
- Aparecerá na tela os dados já preenchidos com a solicitação de confirmação dos dados já digitados e visualizar a impressão da guia.
- Estando os dados corretos clicar em Visualizar Impressão.
- Configurar/escolher a impressora que pretende usar e imprimir.
- Nessa tela caso algum dado esteja incorreto ao invés de clicar em Visualizar Impressão clique em Retornar para fazer a correção.
- Feita a impressão da guia clique em SAIR.

 OBS.: O pagamento em atraso acarretará a incidência das correções previstas no artigo 600 da CLT.

  Click no link abaixo para acessar o site da CAIXA e gerar a guia para pagamento.

  https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

Emitir Guia - Site da Caixa Econômica Federal