Categorias Abrangidas

Empregados em Entidades Culturais:
Cursos Livres em Geral (dança, música, etc)
Centros Educacionais
Cursos de Idiomas
Academias de Cultura Física
Pré-Vestibulares
Centros de Tradições e afins
Agremiações
 
Empregados em Entidades Recreativas:
Clubes Sociais e Desportivos
Associações Recreativas
Associações de trabalhadores e empregados
Associações de moradores 
 
Empregados em Entidades de Assistência Social:
SESC, SESCOOP, SESI e SEST
Creches Assistenciais, Lares, Orfanatos e Abrigos de caráter assistencial
Associações Comunitárias e Conselhos Comunitários
Movimentos Assistenciais e Fundações Assistenciais
Sociedades Assistenciais e Associações Assistenciais
Congregações, Irmandades ou Institutos Religiosos e Mitras Diocesanas e de cunho Assistencial
APAE’s e Casas de Assistência à Pessoas com Deficiência
Casas Lares, Geriatrias ou Asilos de Velhice
Clubes de Mães, Casas de Retiro e Lojas Maçônicas
Associações de Pais e Mestres
Institutos de Assistência Social e Cultura Sem Fins Lucrativos
 
Empregados em Entidades de Orientação e Formação Profissional:
SENAC, SENAI, SENAR, SENAT, ECAD
Cursos Profissionalizantes em geral (cozinheiro, garçom, mecânico, cabeleireiro, técnicos de informatica, etc)

Para a Justiça do Trabalho a definição do enquadramento sindical do trabalhador depende do enquadramento sindical do empregador, então é interessante acessar o site dos sindicatos patronais que celebram conveções coletivas de trabalho com o SENALBA-PR:

SECRASO-PR e SECRASO CRM

SINDICLUBES