Documentos Necessários para Homologação


Estamos retomando o serviço de homologação de rescisão de contrato para Entidade empregadora que queira a assistência do sindicato no momento da recisão de contrato. E, também, o serviço de conferência de rescisão de contrato de trabalho para os trabalhadores representados. 

Leia a Resolução Nº 01/2024 do SENALBA-PR que estabelece valores dos serviços de homologação e conferência de rescisão de contrato de trabalho que serão aplicados a partir de 2 de abril de 2024.



É imprescindível a apresentação de todos os documentos abaixo e a presença das duas partes (empregado e empregador) para o atendimento no setor de homologação.


Conforme Instrução Normativa da SRT/MTE nº 15/2010 Art. 22 os DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA HOMOLOGAÇÃO conforme tipo são:

PEDIDO DE DEMISSÃO

  1. Rescisão 5 vias;
  2. Carta de preposição;
  3. Carteira de trabalho atualizada;
  4. Ficha atualização da CTPS;
  5. Pedido demissão 3 vias;
  6. Extrato do FGTS,
  7. Comprovante de depósito da rescisão;
  8. Cópia exame médico demissional;
  9. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  10. Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis.

RESCISÃO POR FALECIMENTO

  1. Rescisão 5 vias;
  2. Carta de preposição;
  3. Carteira de trabalho atualizada;
  4. Ficha atualização da CTPS;
  5. Extrato do FGTS;
  6. Certidão dos dependentes habilitados ao INSS;
  7. Cópia do Óbito;
  8. Comprovante de depósito da rescisão.

 RESCISÃO POR TÉRMINO DE CONTRATO

  1. Rescisão 5 vias;
  2. Carteira de trabalho atualizada;
  3. Ficha atualização da CTPS;
  4. Extrato do FGTS;
  5. Recolhimento do mês da rescisão;
  6. Chave da Conectividade Social;
  7. Comprovante de depósito da rescisão;
  8. Exame médico demissional;
  9. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  10. Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis.

Obs: Em se tratando de rescisão menor aprendiz o mesmo deverá ir acompanhado pai ou mãe no Sindicato ou responsável tutor legal, através de documento comprobatório.

  RESCISÃO POR JUSTA CAUSA

  1. Rescisão 5 vias;
  2. Carteira de trabalho atualizada;
  3. Ficha atualização da CTPS;
  4. Relatório das médias e variáveis;
  5. Extrato do FGTS;
  6. Comprovante de depósito da rescisão;
  7. Carta motivo da JUSTA CAUSA;
  8. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

 DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

  1. Rescisão 5 vias;
  2. Carta de preposição;
  3. Aviso prévio 3 vias:
  4. Carteira de trabalho atualizada;
  5. Ficha de atualização da CTPS;
  6. Extrato do FGTS;
  7. GRRF - quitada;
  8. Chave conectividade social;
  9. Comprovante de depósito da rescisão;
  10. Atestado médico demissional;
  11. PPP - Perfil Profissiográfico Previdênciario;
  12. Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis;
  13. Guias do Seguro Desemprego.

 DEMISSÃO CONSENSUAL

  1. Rescisão 4 vias;
  2. Carta de preposição;
  3. Aviso prévio 3 vias:
  4. Carteira de trabalho atualizada;
  5. Ficha de atualização da CTPS;
  6. Extrato do FGTS;
  7. GRRF - quitada;
  8. Chave conectividade social;
  9. Comprovante de depósito da rescisão;
  10. Atestado médico demissional;
  11. PPP - Perfil Profissiográfico Previdênciario;
  12. Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis;
  13. Termo de distrato trabalhista (ver lei 13.467/2017 – art. 484/A).

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