EXCLUSIVO PARA ASSOCIADOS COM DÉBITO DA MENSALIDADE EM FOLHA DE PAGAMENTO!
O trabalhador que ainda não é associado deve primeiro preencher o formulário de associação pelo aplicativo do sindicato, veja como acessar o aplicativo na página ASSOCIE-SE, pagando a primeira mensalidade de R$ 35,00 para em seguida aderir ao convênio de ASSISTÊNCIA MÉDICA - INSTITUTO DE SAÚDE.
O INSTITUTO DE SAÚDE conveniado com o SENALBA-PR é mais um benefício para os associados e representados do Sindicato que se associarem com desconto da mensalidade social em folha de pagamento. Além da sede ao lado do SENALBA-PR, o Instituto de Saúde mantém convênios para atendimento médico ambulatorial, odontologia, exames etc, em Curitiba, Região Metropolitana e Litoral do Paraná.
Veja os serviços e locais de atendimento do INSTITUTO DE SAÚDE
O Valor da mensalidade do INSTITUTO DE SAÚDE é de R$ 225,00 por família e deve ser descontado em folha de pagamento para repasse ao Sindicato. Compreende-se por família o associado/a, cônjuge e filhos até 18 anos de idade. Os pais dos associados não são contemplados nesse convênio de assistência médica. O valor da mensalidade desse convênio de assistência médica será reajustado anualmente pelo INSTITUTO DE SAÚDE no mês de março. E como se trata de assistência médica e não plano de saúde, não há a possibilidade de abater os valores pagos no imposto de renda.
Só é possível aderir ao convênio de assistência médica o associado que tenha a mensalidade social descontada em folha de pagamento com repasse do valor pela Entidade empregadora por depósito em conta corrente ao SENALBA-PR. Caso a sua Entidade empregadora ainda não faça o desconto da mensalidade social em folha de pagamento, o SENALBA-PR poderá solicitar esse procedimento, pois é previsto a obrigatoriedade desse desconto na CLT.
A permanência mínima como beneficiário da assistência médica INSTITUTO DE SAÚDE é de 12 meses. Essa é uma regra de mercado e existe para evitar que o beneficiário se utilize da assistência médica e após concluir seu tratamento deixe de participar financeiramente.
O beneficiário titular quando desligado do emprego poderá cancelar o convênio de assistência médica sem multa ou poderá permanecer como beneficiário do convênio de assistência médica, desde que solicite formalmente ao SENALBA-PR a alteração do seu vínculo junto ao Sindicato para a modalidade de CONVENIADO, mediante o pagamento dos respectivos valores mensais antecipadamente, nos termos do Estatuto Social do Sindicato.
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GOSTEI, ESTOU DE ACORDO E QUERO CONTRATAR, ENTÃO...
sirvo-me da presente para AUTORIZAR o SENALBA-PR e/ou o INSTITUTO DE SAÚDE a proceder a cobrança do(s) valor(es) devido(s) relativos às minhas mensalidades, além de eventuais valores relativos à despesas não cobertas pelo convênio de assistência médica, operacionalizado pelo INSTITUTO DE SAÚDE, com sede na Rua Treze de Maio, 825, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 80510-030.
AUTORIZO a Entidade empregadora a descontar mensalmente do meu salário os valores correspondentes as despesas mensais do convênio de assistência médica INSTITUTO DE SAÚDE, bem como a mensalidade social do SENALBA-PR e efetuar o respectivo repasse dos valores descontados por depósito na conta bancária do Sindicato.
DECLARO para todos os fins de direito, estar ciente e de acordo com as normas para adesão e utilização do convênio de assistência médica do INSTITUTO DE SAÚDE, as quais me responsabilizo e me comprometo a seguir, inclusive em referência aos meus dependentes, a saber:
1) O beneficiário titular é responsável pela correta utilização do convênio de assistência médica INSTITUTO DE SAÚDE, bem como pelo pagamento dos valores estipulados nas respectivas datas de vencimento, respondendo integralmente pelos seus atos e inclusive pelos atos dos seus dependentes também considerados como beneficiários.
2) Havendo solicitação de qualquer beneficiário de cancelamento do convênio de assistência médica antes de 12 (doze) meses, poderá ser cobrada pelo SENALBA-PR multa proporcial a 50% das mensalidades devidas até completar o período de 12 meses da adesão, podendo ainda ser exigido a complementação de valores caso haja prejuízo contratual ocasionado pela utilização de atendimentos e serviços superiores ao valor da multa.
3) Após 12 meses da adesão ao convênio de assistência médica o beneficiário titular poderá solicitar formalmente pelo e-mail: senalbapr@senalbapr.com.br o cancelamento do referido convênio, inclusive de seus dependentes, desde que o faça até o dia 15 do mês em curso, isentando-se de multa e pagando somente a mensalidade do mês de solicitação do cancelamento.
4) O valor da mensalidade será reajustado anualmente no mês de março e na forma e nas condições determinadas no contrato de parceria do convênio de assistência médica INSTITUTO DE SAÚDE junto ao SENALBA-PR.
5) A inadiplência por parte do beneficiário por mais de 30 dias ensejará no cancelamento do convênio de assistência médica pelo SENALBA-PR, mediante prévio aviso, sem isenção dos pagamentos devidos acrescdos de multa de 2% e juros de mora.
6) As dúvidas dos beneficiários sobre a utilização e funionamento do convênio de assistência médica serão dirimidas primeiramente pelo INSTITUTO DE SAÚDE e, quando necessário, sob intervenção do SENALBA-PR.
7) Como se trata de assistência médica e não plano de saúde, não há a possibilidade de abater os valores pagos no imposto de renda.
Sem mais, subscrevo-me.