PLANO ODONTOLÓGICO DENTAL UNI – PRIME - SEM COPARTICIPAÇÃO - ANS Nº 471.443/14-1
(INFORMAÇÕES ATUALIZADAS EM 23/02/2024).
*ATENÇÃO* como o contratante é o SENALBA-PR não é possivel abater as mensalidades no imposto de renda do usuário/beneficiário.
GRATUITO até Fevereiro de 2025 para o Associado ou trabalhador da categoria que se associar e aderir o plano, pagando somente a mensalidade associativa no valor de R$ 35,00.
O trabalhador que ainda não é associado deve primeiro preencher o formulário de associação pelo aplicativo do sindicato, veja como acessar o aplicativo na página ASSOCIE-SE, pagando a primeira mensalidade de R$ 35,00 para em seguida aderir ao convênio do plano odontológico.
A mensalidade do plano odontológico a partir de 1º Março de 2025 poderá ser cobrada se assim for deliberado em assembleia geral a ser realizada a partir de Fevereiro de 2025.
O valor para dependentes de Associado (pais, irmãos, cônjuge, filhos, etc) é de R$ 22,00 a partir da adesão. Esse valor poderá ser reajustado desde que deliberado em assembleia geral.
Para o trabalhador não Associado, mas contribuinte com a COTA NEGOCIAL e/ou CONTRIBUIÇÃO SINDICAL anual e também para os seus dependentes o valor da mensalidade do Plano Odontológico é de R$ 27,00 por pessoa a partir da adesão. Esse valor poderá ser reajustado desde que deliberado em assembleia geral.
Aderindo ao convênio de plano odontológico o beneficiário titular receberá no e-mail que cadastrou, as instruções para utilização do aplicativo DENTAL UNI, login e senha provisória. Não será emitido cartão de beneficiário físico, o cartão se encontra no referido aplicativo em que beneficiário titular tem acesso inclusive dos seus dependentes.
A permanência mínima como beneficiário do plano odontológico DENTAL UNI - PRIME é de 12 meses. Essa é uma regra de mercado e existe para evitar que o beneficiário se utilize do plano odontológico e após concluir seu tratamento deixe de participar financeiramente.
O beneficiário titular quando desligado do emprego poderá cancelar o plano odontológico sem multa ou poderá permanecer como beneficiário do plano odontológico contratado, desde que solicite formalmente ao SENALBA-PR a alteração do seu vínculo junto ao Sindicato para a modalidade de CONVENIADO, mediante o pagamento dos respectivos valores mensais (mesmo valor mensal do Associado).
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sirvo-me da presente para AUTORIZAR o SENALBA-PR e/ou a DENTAL UNI a proceder a cobrança do(s) valor(es) devido(s) relativos as minhas mensalidades, bem como, do(s) meu(s) dependente(s) e/ou agregado(s) abaixo identificados, além de eventuais valores relativos a despesas não cobertas no plano odontológico PRIME, operacionalizado pela DENTAL UNI – COOPERATIVA ODONTOLÓGICA, registrada na ANS sob nº 304484, na modalidade de Cooperativa Odontológica, com sede na Rua Irmã Flávia Borlet, nº 197, bairro Hauer, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, CEP 81630-170.
DECLARO para todos os fins de direito, estar ciente e de acordo com as normas para adesão e utilização do plano odontológico DENTAL UNI – PRIME, as quais me responsabilizo e me comprometo a seguir, inclusive em referência aos meus dependentes e/ou agregados, a saber:
1) O beneficiário titular é responsável pela correta utilização do plano odontológico, bem como pelo pagamento dos valores estipulados nas respectivas datas de vencimento, respondendo integralmente pelos seus atos e inclusive pelos atos dos seus dependentes e/ou agregados também considerados como beneficiários.
2) Os beneficiários dependentes e os agregados devem, obrigatoriamente, estar inscritos na mesma modalidade de plano odontológico optado pelo beneficiário titular, ou seja, DENTAL UNI – PRIME.
3) Havendo solicitação de cancelamento de qualquer beneficiário do convênio de plano odontológico antes de 12 (doze) meses, poderá ser cobrada pelo SENALBA-PR, e/ou pela DENTAL UNI, multa proporcial as mensalidades devidas até completar o período de 12 meses da adesão, podendo ainda ser exigido a complementação de valores caso haja prejuízo contratual ocasionado pela utilização de atendimentos e serviços superiores ao valor da multa.
4) Após 12 meses da adesão ao convênio de plano odontólogo o beneficiário titular poderá solicitar formalmente pelo e-mail: senalbapr@senalbapr.com.br o cancelamento do referido convênio, inclusive de seus dependentes, desde que o faça até o dia 15 de cada mês, isentando-se dessa de multa e pagando somente a mensalidade do mês de solicitação do cancelamento.
5) Havendo a possibilidade, conforme entendimento do SENALBA-PR, mediante deliberação em assembleia, de alteração/portabilidade do convênio de plano odontológico DENTAL UNI para outra operadora que ofereça melhores condições, as referidas alterações serão estendidas para todos os beneficiários titulares, dependentes e/ou agregados.
6) O valor da mensalidade dos beneficiários será reajustado na forma e nas condições determinadas no contrato do plano odontológico celebrado entre o SENALBA-PR e a DENTAL UNI, ou seja, sempre no mês de março de cada ano e especificamente pelo índice do IPCA/IBGE acumulado no período de março a fevereiro e/ou sinistralidade caso seja necessário.
7) A inadimplência por parte do beneficiário titular e/ou seus dependentes por mais de 30 dias ensejará no cancelamento do plano odontológico pelo SENALBA-PR, mediante prévio aviso, sem isenção dos pagamentos devidos acrescidos de multa e juros.
8) As dúvidas dos beneficiários sobre o plano odontológico serão dirimidas primeiramente pela DENTAL UNI e se necessário, sob intervenção do SENALBA-PR.
Sem mais, subscrevo-me.