Notícias

  • MP 936/2020, STF, QUEM PRECISA DE SINDICATO?

    Se você é trabalhador registrado com salário entre R$ 3.135,01 a R$ 12.202,11, você vai precisar do seu Sindicato! Com base na MP 936/2020, a única medida que pode ser trata em acordo individual é a redução de jornada de trabalho com redução proporcional de salários em 25%...

  • ACTs EMERGENCIAIS SESI SENAI IEL ABESSFI CONFORME MP 936/2020

    Após os cortes de receita compulsória do Sistema S promovido pelo governo federal por meio da MP 932/2020, aliados à diminuição da base de cálculo proveniente das suspensões de contrato e redução de salários dos trabalhadores da indústria, se tornou necessário cortar também a renda dos empregados dessas Entidades...

  • 1º DE MAIO - O DIA DO TRABALHADOR

    O que seria um dia de confraternização entre os trabalhadores se limita hoje a um dia de reflexão. Assim gostaríamos de sugerir aos trabalhadores que nesse 1º de maio de 2020 reúnam os familiares sob o mesmo isolamento social, para assistir ao filme GERMINAL. Esse filme encena a luta e o sofrimento dos trabalhadores de uma mina de carvão na França do Século XIX.

  • CNTEEC - Segurança Jurídica? É sério?

    Uma vez mais, a Suprema Corte do Brasil é chamada a dar a interpretação ao nosso texto constitucional e, mais uma vez, ao arrepio da própria constituição da qual deveria ser o Guardião nos traz uma decisão absurda. A participação das entidades sindicais por meio de negociação coletiva é cláusula pétrea jamais esqueçamos disso...

  • SENALBA-PR – ACORDOS COLETIVOS EMERGENCIAIS COM BASE NA MP 936/2020

    Conforme decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, deve haver a participação dos Sindicatos nas negociações. Dessa forma o SENALBA-PR está à disposição para promover as negociações coletivas, visando o equilíbrio nas relações de trabalho e amenizando as perdas para os trabalhadores...

  • MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020 REGULAMENTA A SUSPENSÃO DE CONTRATO E A REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO EM ATÉ 70%

    O Ministro do STF, Ricardo Lewandoski decidiu ontem sobre a ADI da MP 936/2020, os empregadores deverão comunicar os acordos individuais ao respectivo Sindicato no prazo de 10 dias e após a notificação, o Sindicato poderá deflagrar a negociação coletiva... ATUALIZADO EM 07/04/2020.

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