SENALBA-PR – DAY OFF, NOVO BENEFÍCIO NA CCT DE NOVEMBRO!
O day off, ou dia livre, é um termo em inglês utilizado para representar uma folga remunerada que as organizações dão para os colaboradores em dias específicos do ano. Ela também pode ser utilizada como uma recompensa aos funcionários, por atingirem uma meta, por exemplo.
A nova CCT 2024/2025 firmada entre o SENALBA-PR e os Sindicatos Patronais SECRASO-PR e SECRASO-CRM estabeleceu o day off relacionado ao aniversário do trabalhador. O benefício já está valendo a partir de 1º de novembro de 2024! A partir dessa data todos os trabalhadores representados pelo SENALBA-PR e abrangidos pela CCT 2024/2025 poderão negociar com gestor imediato um dia de folga dentro do mês do aniversário, sem desconto nos salários. O novo benefício está previsto na cláusula 27ª com a seguinte redação:
“CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - FOLGA ANIVERSÁRIO (DAY OFF)
Fica estabelecido um dia de folga para o empregado no mês do seu aniversário, mediante negociação de data com o gestor imediato.”
Só esse benefício já compensa o trabalhador representado pelo SENALBA-PR em contribuir com a Cota Negocial 2024 cujo percentual a ser descontado do salário do mês de dezembro é uma única parcela de 3%. Se dividir o salário por 30 dias, o percentual de um dia de trabalho no mês equivale a 3,33%. Pense nisso!
Leia a CCT 2024/2025 - SENALBA-PR e SECRASOS-PR/CRM - data base novembro.
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